Srs. Marquei Assembléia Extraordinária amparada na lei e no nosso estatuto. Coloquei que o motivo seria em função da eleição Ordinária ter sido marcada em véspera de feriado prolongado, não havendo quorum suficiente para discutir assuntos de extrema importância para o condomínio. A atual sindica e a administradora não querem aceitar nossa convocação. Mandou um aviso para todos os moradores informando que o motivo não procede e que não será possível atender o pedido dos moradores para haver outra Assembleia. E que ressalte-se neste sentido que dispõe o art. 1348. inc I e art. 1350, caput, ambos do codigo civil. e que Art. 1348 Compete ao Sindico marcar Assembleia com os condôminos.
E que se eu insistir em convocar os condominos para esta Assembleia já marcada para 27/05, que dizem estar irregular, ela ocorrerá sob pena de medidas Judiciais e força policial se necessário.
Gente, o que faço agora?