O síndico do meu prédio quer se candidatar novamente. Percebemos o seguinte:
Ele é isento e recebe salário. Na primeira assembleia, não foi discutido isso entre os moradores. Ficou subentendido que ele receberia salário e isenção porque o primeiro ponto da assembleia era o valor do salário do síndico. Em nenhum momento também o síndico solicitou que a isenção fosse repassada para o subsíndico. Ou seja, nenhum desses pontos foram colocados em votação.
Porém, na convenção do condomínio, uma das responsáveis pela construtora deixou claro que o síndico receberia salário ou isenção ou ambos, e que a questão deveria ser votada em assembleia. A convenção traz isso também.
A questão é: o síndico é considerado inadimplente já que os moradores não optaram pela isenção e salário dele? Ressaltando que, no meu condomínio, inadimplentes não podem se candidatar (regra da atual gestão).
Agradeço os esclarecimentos :)