Moro em um condominio de praia com 19 aptos. Poucos se envolvem ou se interessam com os assuntos do condominio além de existirem tambem proprietários investidores que alugam seus imoveis e nunca participam das reuniões de condominio. As assembléias tem sempre 3, 4 ou 5 pessoas apenas. O sindico eleito em assembleia em 12/04 fez uma convocação (em 31/05) para a realização de assembleia extraordinária em 07/06 onde prevê na pauta a discussão de um assunto bastante polêmico, que lhe interessa pessoalmente. O mesmo assunto fez parte da assembleia anterior (que o elegeu) e foi discutido longamente. Ocorre que não foi ainda elaborada (?) e distribuida a ata que o elegeu como sindico atual e portanto os condominos não sabem o que já foi discutido. Ele pode fazer isso ? formalmente (embora a maioria nem saiba que ele foi eleito) ele já pode convocar assembléias ? A RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA ATA É DA ADMINISTRADORA QUE TEM 30 DIAS PARA FAZÊ-LO E AINDA NÃO O FEZ. Posso pedir o adiamento da assembleia extraordinária argumentando que gostaria de primeiro receber a ata da assembleia geral onde "tal assunto" já foi discutido ? O novo sindico pode ter essas ações formais antes de distribuida a ata da eleição ?