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Saiba mais ×Antes da assembléia o síndico não apresentou os documentos para o conselho fiscal, mesmo com as solicitações formais. Aprovou a prestação de contas numa assembléia tumultuada valendo aquele que falava mais alto. Após a assembléia depois de enorme pressão o síndico forneceu os documentos para analise, onde foram encontradas varias irregularidades. Com base no artigo 1355 do codigo civil, vamos convocar uma assembléia para anular a prestação de contas.
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Oi Heloisa
Pode até ser que vocês consigam, não estou dizendo o contrário, mas eu já trilhe esseespinho caminho e não consegui, MOTIVO? O conselho apenas dá o parecer, quem aprova ou não é a assembleia, que é soberana para inclusive para aprovar contra o parecer do conselho.
Tb acredito que se o juiz topar rever atos do que foi uma assembleia perfeita, legitimanente convocada, ele vai querer auditoria, custo médio no prédio (75 apens) um salário mínimo por mês auditado.
Para nós basicamente o que o advogado me falou (super meu amigo, de inteira confiança) é que o juiz não reveria o que nós tinhamos obrigação de ter visto na hora.
De qualquer forma preparem o bolso pq vocês vão precisar de advogado.
Boa sorte, abraços
De qualquer forma
Heloisa, Suponhamos, que em um julgamento, onde em um país haja a pena de morte, ela seja aprovada e executada. Não reverteria a situação após ser comprovada a inocência do que foi executado. Pode-se até moralmente resultar no alívio, mas jamais será resultado a volta do que foi.
Se a Assembléia, convocada a unanimidade, com pauta clara de aprovação de contas, e com ATA exarada pela aprovação mesmo que por um voto de diferença, querer que se retornem ao que deveria ter sido feito e não foi. Ação de reparação de prejuízos causados pela má administração ou pela ingerência ou até apropriação indevida se for comprovado, é possível. Cancelar a Assembléia se ela foi feita amparada pelo rigor da Lei não. Veja bem, analise os aspectos da assembléia primeiro : 100% convocados e confirmadas essa convocação; Quorum para execução da pauta; ata redigida e assinada pelo presidente e mesário; livro de atas com a assinatura dos presentes, ata redigida assinada e registrada, e distribuição dessa ata aos Condôminos.