Pergunta
Alguns condôminos querem fazer uma obra que irá desvalorizar meu imóvel. Posso impedir?
Por Regina Céli Furlanetto
Perguntou há mais de 1 ano
Moro no 1º andar e, abaixo do meu apartamento, fica o do zelador, desativado há vários anos. Moradores novos querem transformar o apartamento do zelador em salão de festas com churrasqueira, inclusive aumentando a área construída, bem embaixo das janelas do meu quarto. Entendo que isso irá desvalorizar o meu apartamento, além de me causar problemas quanto ao barulho e fumaça da churrasqueira. Foi enviada com antecedência de 10 dias uma convocação para a reunião que tratará do assunto. Posso impedir essa obra?
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Respostas (3)
Ordenar:
Creio que pela intervenção em area comum e mudança de destinação de area eles precisam de 100% de aprovação.Verifique com um advogado a respeito para se garantir.
Isso tambem implicará na mudança da planta e de areas construidas do condominio.
Regina, casa do zelador é área comum, para fazer o que eles querem, TODOS os condôminos devem aprovar, inclusive vc, além do que nada pode ser feito em área comum que venha a prejudicar os moradores mais próximos, que será o seu caso com o barulho, fumaça etc.
Compareça à assembleia e tente mobilizar outros condôminos sobre os incômodos que vcs terão para que não seja aprovada essa alteração.
Se for, restará a vc ir à justiça contra o condomínio.
Prezada Regina,
Ponto nº 1:
Em um condomínio, temos áreas comuns e àreas privativas. O seu apartamento é área privativa, já o hall social, corredores, elevadores, piscina, jardim, guarita, e casa do zelador é área comum. Ou seja, cada um dos moradores são proprietários destas áreas.
Ponto nº 2:
Alguns condôminos querem alterar a destinação da área comum ( hoje, apto do zelador) para transformá-la em área de lazer. Para que essa alteração seja aprovada, a lei exige no mínimo 2/3 dos votos da totalidade dos condôminos.
Veja o que dispõe o artigo 1342 do Código Civil, " A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias ou comuns."
Ponto nº 3- Veja, ainda, o que a Convenção do Condomínio determina. Pode ser que para esta alteração de finalidade, o quórum seja ainda maior: 100 %.
Ponto nº 4- Ainda que seja aprovada, há todo um trâmite burocrático a ser feito junto à Prefeitura Municipal. A obra depende da emissão de alvará.
Ponto nº5- Conforme o caso, você pode ingressar judicialmente com uma ação para EMBARGAR a obra.