Proibição em destacar no balanc.Mensal a conta de Pensão Alimentícia -
Em assembleia no Condom, uma condômina disse ?pq o condomínio inclui no demonst.contábil a conta Pensão Alimentícia?. Disse ainda ser incorreta e proibida por lei.Considerando que a inclusão da rubrica contábil, é determinação judicial através de Alvara, o condomínio efetua o desconto nos mesmos moldes de Encargos como INSS, Contr. Sindical e outros, para posterior recolhim.Consultamos a legitimidade dos lançam.contábeis, se existe alguma proibição constar nos balancetes (Pensão Alimentícia).