Pergunta
o sindico pode mudar de administradora sem consultar a assembleia?
Por Helia Ramos Deschauer
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (7)
Ordenar:
Helia, a administradora é o braço direito do síndico, então tendo ele um motivo, pode sim trocar de empresa e levar a nova para referendo da assembleia, onde irá explicar o que o levou a fazer a troca.
A administração de um condominio é baseada em 1 tripé: síndico, zelador e administradora. Os 3 têm que estar em sintonia e tanto o zelador quanto a administradora são pessoas de confiança do síndico.
Então ele pode mudar a administradora se esta não estiver trabalhando a contento, porém tem que levar o assunto para a assembléia, informar o porque da troca e ratificar a escolha.
Helia,
Pode sim, mas terá que dar conhecimento à todos, e de preferência, com a maior brevidade, acerca dos motivos que ensejaram a troca.
Caso os honorários cobrados superem a expectativa/previsão orçamentária do prédio, poderão questiona-lo o porque da escolha daquela determinada empresa, bem como deverá explicar os motivos de não ter efetuado uma concorrência na praça com outras empresas, visando sempre: a qualidade, transparência, e racionalização dos custos.
Esperamos te-la ajudado,
Raphael Alves
É padrão no regimento interno constar a responsabilidade da empresa contratada como a Administradora ao síndico. Ele quem decide a contratação ou a troca. Se for para ser definido em assembléia, cabe os moradores alterarem o regimento interno.
Billy, de acordo com o Código Civil em vigor, no parágrafo 2º do artigo 1.348, temos "O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção."
Ou seja, a menos que a Convenção do condomínio dispense o síndico de aprovar ou referendar a nova administradora em assembleia, terá este que fazer isso por força do Código Civil.
Todos foram unanimes em dizer: não precisa AG e os motivos vastamente expostos.
Porém se vc for a síndica, é de bom tom e bom alvitre comunicar os motivos para a troca da administradora, no que a antiga não estava atendendo às necessidades da administração condominial e, a nova, qual foi a proposta que fizeram, quais benefícios a sindicância espera que sejam atendidos, etc.
Se vc não for síndica, peça que a síndica explane o acima colocado. Coisa simples e que atualiza o condomínio sobre as necessidades da gestão.
O Sindico pode transferir as atribuições administrativas a uma nova administradora, porem, deve submeter a
assembleia geral para aprovação. Verificar se a Convenção dispõe algo sobre o assunto, pois ai valerá o que determina a Convenção.
Codigo Civil Art. 1.348 § 2º O Sindico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Fonte: Código Civil Capitulo VI Do Condomínio Geral