Pergunta
qual quorum necessario para mudança de cor da parte externa do predio, inadiplentes podem votar?
Por elson ferreira de souza
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (6)
Ordenar:
Mudança de fachada é 2/3 e inadimp´lente mesmo em acordo não pode nem participar, quanto mais votar. O máximo é assistir de bico fechado.
Elson,
Inadimplentes não pdem votar. Mesmo que tenham feito acordo, ele só fica adimplente ap´~os efetuar o pagamento de todo o acordo.
Quanto ao quorum, é 2/3 dos moradores adimplentes.
Elson, mudança de fachada é mudança, pode ser apenas a cor ou colocar lantejoulas brilhantes será o mesmo quorum, 2/3, apesar que muitos fazem por maioria simples, o que pode dar problemas no futuro. Qto aos inadimplentes, eles nao podem votar. Vou discordar dos meus colegas acima e dizer que acordo faz cessar o status de inadimplente, assim que deixar de pagar alguma parcela, volta ao status de inadimplente. Se fizer um acordo e estiver cumprindo, na assembleia o sindico nao deixar votar poderá sofrer ação de danos morais o que é bem pior....
Elson, pelo Código Civil em vigor só pode participar de uma assembleia quem estiver quite com o condomínio, sendo assim, como esse assunto será discutido em assembleia, o inadimplente não podendo sequer participar, também não vota. Sobre quorum, você que 2/3 dos condôminos aprovem a nova cor.
Elson,
Inadimplente não vota, e por consequência, não opta.
2/3 dos Condôminos devem votar.
Att.,
Raphael Alves
Onde diabos ta escrito na legislação que precisa de 2/3 para alterar a cor do prédio? O prédio ta caindo aos pedações, precisa fazer lavação, trincas e pintura, o condomínio em reunião não pode escolher outra cor? Porque? Lembrando que a lei veda ao condômino e não ao condomínio alterar a forma e cor da fachada.