Isenção de taxa condominial - sindico

Isenção de taxa condominial - sindico Em uma primeira AGE foi entregue o prédio e foi eleito o sindico, porem não havia sido votado a isenção da taxa condominial do mesmo. Passaram-se dois meses e foi feito uma nova AGE e nela votado a isenção da taxa condominial do sindico até o final do seu mandato. A pergunta é esses meses que o mesmo estava como sindico e não tinha sido votada a isenção o mesmo deve pagar? Exemplo: Mandato = Jan /2011 a Jan/2012 Jan e Fev = Não tinha sido votado a isenção (Deve pagar ou não a taxa condominial nesses meses ?) Mar/2011 a jan/2012 = Isenção da taxa condominial Obrigado

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Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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