A secretaria pode enviar a ata aos condôminos sem aprovação e assinatura do presidente da AGO?

A secretaria da assembleia redigiu uma ata com fatos distorcidos e mentirosos, assinou sem conhecimento da sindica e presidente da assembleia e enviou aos condôminos. Ocorre que essa condômina não gosta da sindica e se opõe a tudo que ela faz ou tenta fazer, além disso ela não assina nenhum protocolo de recebimento de documentos enviados aos condôminos. Diante dessa situação a presidente redigiu outra ata que relata o que aconteceu na assembleia e pediu para que a mesma assinasse como secretaria, mas ela se recusa e tem como oficial a ata que ela mesma redigiu e assinou sozinha. Na ata redigida por ela ficou claro que a única intenção é desmoralizar a sindica, atribuindo-lhe palavras que não falou. Nesse caso a ata pode ser redigida pela sindica e ser aprovada em assembleia convocada para esse fim, posteriormente ser levada para registro? E judicialmente pode-se tomar que atitude contra essa condômina para que ela não prejudique mais o andamento do condomínio só para atingir a sindica?

Imagem de perfil Adriane Rodrigues
Administradora de condomínio


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