O que fica somente na Ata e o que altera a Convenção
Fizemos uma assembleia com a seguinte pauta do dia:
Item 1 ? Fundo de Obras e Reserva;
Item 2 - Limpeza das Áreas Comuns;
Item 3 ? Determinação do uso das garagens;
Lembrando que a assembleia aprovou por unanimidade, o problema não é isso, mas o que deve ficar somente na Ata (a ata foi registrada no cartório de títulos) e o que deve seguir para o cartório de imóveis para alteração da convenção/regimento.
Item 1 - A convenção fala em 10% da receita para o fundo de reserva e não fala nada de fundo de obras, na assembleia ficou decidido que não teria fundo de reserva de 10% e estabeleceu-se um fundo de obra. Como fica ? somente na ata ou vai para a convenção?
Item 2 - A convenção não fala nada a respeito de limpeza, a assembleia decidiu que cada unidade autônoma iria fazer a limpeza em sua respectiva semana. Como fica? somente na ata ou vai para a convenção?
Item 3 - A convenção fala que cada unidade autônoma tem direito a 1 vaga de garagem indeterminada e que a assembleia iria determinar. A assembleia determinou o uso exclusivo para cada unidade autônoma. Como fica ? somente na ata ou vai para a convenção?