É obrigatória a convocação de assembleia ordinária anual?

Pergunto, por que no condomínio em questão a direção, na pessoa do síndico, negou a necessidade ou obrigatoriedade de tal assembleia por que sua gestão só terminará no próximo ano e assim não precisa prestar contas no meio do mandato. Meu entendimento é que isto vai contra o que rege o art. 1350 do c.v. antecipadamente grato

Imagem de perfil RUBENS FRANCISCO FILHO
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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