É obrigatória a convocação de assembleia ordinária anual?
Pergunto, por que no condomínio em questão a direção, na pessoa do síndico, negou a necessidade ou obrigatoriedade de tal assembleia por que sua gestão só terminará no próximo ano e assim não precisa prestar contas no meio do mandato. Meu entendimento é que isto vai contra o que rege o art. 1350 do c.v.
antecipadamente grato