Pergunta

.Um condômino passou procuração para outra pessoa votar e ser votado em AGO.
Por Alex Barbosa dos Santos
Perguntou há mais de 1 ano
A pessoa virou conselheiro sem morar no condomínio.
No código civil não diz nada a respeito e nem a convenção. O mesmo pode ser destituído? Ou quem passou a procuração será o novo conselheiro?
www.sindiconet.com.br/7444/Informese/Codigo-Civil-Capitulo-sobre-Condominios/Eleiao-do-sindico-e-conselho-fiscal-art-1347
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
A pessoa que ficou conselheira com procuração, tem que formalizar a situação com proprietário para representa-lo ativamente no condomínio? Que documento deve ser feito entre as parte?
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Respostas (27)
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Alex Eu entendo que cargo eletivo não pode ser aceito por procuração. Explico: no caso do condomínio o eleito já assumi terminada a assembleia. Em palavras administrativas ele toma posse no cargo ou função. como tomar posse se não esta presente ? A pessoa que compareceu na assembleia veio representando outra para participar da assembleia, mas obviamente não para ser eleita em nome próprio. Ele é representante. tudo o que ele fizer na assembleia é em nome do representado e não em nome próprio. A eleição realizada, quer tenha sido do condômino ou do representante nada vale. Candidatura só com o candidato presente. Procurador representa outro e obvio não pode ser eleito em nome próprio. Nilo de Araújo Borges Junior
Alex um mandante passa ao mandatário os poderes que esse mandante possui. O condômino possui o poder de votar, então o procurador vota.
A assembleia (e só ela) possui o poder de decidir quem será votado; a assembleia votou em um não condômino. Perfeito. A assembleia não precisa de autorização de ninguém para votar em quem bem entender, então esse item da procuração "ser votada" foi totalmente desnecessário, descartável e ignorável. Os únicos limites da assembleia sobre em quem votar estarão na convenção, a lei se mantém neutra.
O que esse mandante, que chamaremos de Fulano pode fazer é dar ao seu procurador, por ora Beltrano, o poder de lançar a candidatura do Fulano. Então resumindo: se quem saiu eleito conselho foi o Fulano, e se Fulano assumir, perfeito; se quem saiu eleito foi Beltrano ele nem precisa de procuração para isso.
Feito moço? Eleito foi, eleito está. Abraços
Nilo??? no caso do condomínio uma pessoa precisa de procuração de outra para VOTAR em seu nome. Para ser votado não. Basta ele lançar a candidatura e boa.
Perfeitamente viável (e pretendo fazer isso) que meu procurador se lance candidato a síndico e se eleja. Ele tem poderes para votar por mim, e estará se elegendo em nome dele e não no meu.
E vou mais longe: justamente por causa desse ranço que ainda existe do candidato ter que estar presente é que eu não me candidatarei. Ou seja: neste caso específico o condomínio perde uma, modéstia a parte, tremenda profissional.
Abraços
Alex,
Se a sua convenção não exige que o conselheiro seja condômino, não precisa de procuração para ser votado. Apenas para votar. O presidente da assembleia deve posicionar os demais condôminos no momento da assembleia sobre essa questão, avisando a todos de que determinado candidato não é condômino. Particularmente penso ser temeroso votar em inquilinos ou não moradores para serem conselheiros, devido às inúmeras responsabilidade na fiscalização das contas e, se for consultivo, aço oanhar o síndico na gestão.
Att
Assinatura: Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
16-2102.2550
Alex,
Nada de ilegal nessa manobra.
Alex, vcs decidiram em assembleia eleger um conselheiro não condômino, então ele está eleito.
Simples assim.
Alo caros colegas. Eu tentei esclarecer as figuras do mandante e do mandatário, ou, do outorgante e do outorgado que me parecem são muitas vezes tratados de forma equivocada. Leiam a parte final da pergunta; "a pessoa que ficou conselheira com procuração, tem que formalizar a situação com proprietário para representa-lo ativamente no condomínio? que documento deve ser feito entre as parte?" !? !?. Vamos dissecar o texto: "a pessoa que ficou conselheira com procuração". Com todas as letras quem perguntou informou que o procurador é que foi eleito conselheiro. No período seguinte quem perguntou informa: "..tem que formalizar a situação com o proprietário para representa-lo ativamente no condomínio?". Ou seja, no período seguinte, é informado que outorgante é quem foi eleito pois quem perguntou quer saber que documento ele precisa fazer para que o procurador possa representar o proprietário perante o condomínio. Viram a confusão total ? Eu acabei sem saber quem foi eleito pelos termos da pergunta. Se foi o procurador para que o documento ? Se foi o proprietário também para que o documento ? Não sei se foi o Fulano ou o Beltrano o eleito. Pela pergunta feita não dá para descobrir. Alex. quem foi eleito conselheiro ? O procurador que compareceu à assembleia ou quem outorgou a procuração ? quem constou na ata como eleito ? Nilo de Araújo Borges Junior
Vou tentar simplificar.
O condômino e outorgante será chamado de Fulano e o procurador será chamado de Beltrano. Pois bem, se o Beltrano lançou a candidatura do Fulano, ainda que sem poderes para isso, basta que Fulano assuma e está eleito.
Por outro lado, para lançar sua própria candidatura Beltrano não precisava de procuração nenhuma, portanto um ou outro foi eleito. Quem? Não sabemos, mas eleito está.
Será que clareou um pouco?
Prezada Marisa Não dá para clarear o breu. Dá para explicar como ficou a situação no final. Parabéns, mais um vez, pelo esforço. Parabéns ao eleito, seja ele quem for. Nilo de Araujo Borges Junior
Bom dia nilo,Marisa,marcio,Angela,Marcio,,walmir e todos participantes. Na AGO do dia 28/02 foi eleito o fulano que não
é condomino com procuração de Pedro proprterrio para votar e ser votado. Na convenção do condominio não diz que para ser do conselho tem que morar no condominio e nem o codigo civil. Fulano teria que fazer algum documento
com Pedro para poder participar no conselho?
Fulano trabalha com adm de condominios e veio para nos ajudar em assembleia,pois meu condominio tudo era resolvido no "eu acho" e em imposição de uma minoria que acha que sabe tudo e sempre acabam ficando com a razão sem serem questionados.
Obrigado
alex b. Dos santos
Alex MORAR no condomínio é uma coisa, ser CONDÔMINO É OUTRA. Inquilino e zelador moram no condomínio, mas não são condôminos. O proprietário do imóvel é condômino e não mora no condomínio. Condômino é o titular (o dono) da unidade condominial. Se a convenção de vocês não exige que o eleito seja CONDÔMINO então ele foi eleito acertadamente. Remanescendo dúvida volte ao tema. Boa sorte Nilo de Araújo Borges Junior.
Desculpe, tudo que eu falei e parece que você não entendeu nada. Vamos tentar de outro jeito?
Sua convenção não exige que os cargos sejam ocupados por condôminos. A lei também não exige.
NÃO PRECISA DE PROCURAÇÃO PARA SER VOTADO. Isso significa que a pessoa não condômina que foi eleito conselheiro não precisa providenciar absolutamente nada junto a ninguém.
Será que ficou claro agora? Ele não precisava da procuração para ser votado; ele foi eleito, ele responde por seus atos. Quem passou a procuração a ele não tem absolutamente nada a ver com isso. Porque ele não precisava da procuração para ser votado, ok?
Resumindo: NÃO HÁ NECESSIDADE DESSE CONSELHEIRO PROVIDENCIAR ABSOLUTAMENTE NADA. Ele é só mais um membro do conselho, como os demais eleitos.
Na dúvida volte, eu tendo de novo.
Abraços
Boa noite a todos, me desculpe por trazer esse assunto novamente mas estou precisando de uma ajuda com base no Código Civil , e que em nenhum momento venho a desmerecer nenhuma opinião já dada ou que venha a ser enviada.
Nessa semana o conselheiro Everton que votou por procuração veio a pedir documentos para o administrador para poder estar fazendo uma previsão orçamentaria. O administrador disse que "acha" quem é o conselheiro seria o proprietário do (Apto 8 C) que lhe deu a procuração. Se é esse o caminho, existe algum documento legal que o proprietário possa estar passando para o mesmo ficar como conselheiro, assinar cheques e etc?
Um abraço
Alex B. Santos
Alex Leia, por favor, a última manifestação da Marisa. Ela é bem clara.
Amadinho existe uma ATA que o elegeu. É só isso mesmo, ok? Só a ata que o elegeu, mais nada.
Abraços
Alex Me permite fazer uma consideração, for ado tema condomínio ? Você escreve bem, porém com um defeito gravíssimo. Por acaso você trabalha em marketing telefônico ? Você usa com excesso os gerúndios. utilizando vários verbos quando apenas um seria necessário. a linguagem fica cansativa e hata (me perdoe). Vamos rever o seu texto "estou precisando" o certo PRECISO venho a desmerecer o certo DESMEREÇO; venha a ser enviada (três verbos juntos); para poder estar fazendo (3 verbos) o certo PARA FAZER, ou seja, apenas um verbo; possa estar passando, o certo possa PASSAR, um verbo apenas. Todos os verbos que você utilizando terminando em ANDO são do modo gerúndio que quer dizer uma ação em continuidade, uma ação que começou no passado e continua até o presente. Vou estar entrando na rua. O Fulano vai ficar entrando na rua sem parar. vou entrar na rua. Desculpe Vejo que você caprichou no texto. ele é cuidadoso, mas pecou pelo uso indevido do gerúndio. Iguais ligações telefônicas de atendimento al cliente. "Estarem lhe enviando as instruções" ela ou ele vai ficar enviando as instruções sem parar. Enviarei as instruções é suficiente. Mais uma vez desculpe. Nem sou professor da língua portuguesa, sou apenas mais um chato na sua vida.
Sr.Nilo de araujo borges junior (advo) não trabalho com marketing telefônico. Obrigado pelas correções da Língua Portuguesa, vou tentar me policiar e procurar estudar de novo kkkkk.
Um Abraço
Alex B. dos Santos
Alex e demais amigos. Mesmo depois de formado na advocacia, em faculdade de primeira linha, ainda comedia erros da língua portuguesa, tendo sido corrigido várias vezes. Sempre fui grato aos que me corrigiram, pois, como o Alex disse, procuro me policiar melhor. Parabéns Alex, humildade e sabedoria fazem o homem ir longe.
Boa Tarde a todos, quero entrar no assunto de novo pois "acho" que entendi errado o Código Civil e a minha convenção diz o que o administrador relata abaixo, eu li esse item ao receber um e-mail da administradora:
Sr. Alex
Como disse o advogado que voce consultou, Condômino é o propietário do imovel.
Em nossa convenção coletiva, Capitulo VI , (DO CONSELHO CONSULTIVO) em seu artigo 19º - O CONSELHO CONSULTIVO COMPORSE-A DE 03 (TRÊS) MEMBROS, CONDOMINOS, ELEITOS EM ASSEMBLÉIA, PODENDO SER REELEITOS.
Acho que não fica duvida a respeito, no meu entender, o Sr. Everton , não atende os quesitos de nossa convenção condominial, ele não é condômino.
Eu moro em um apto desde 1977, com um contrato de gaveta não tendo escritura no nome do meu pai e esta no nome do antigo proprietário já falecido. Também não atendo aos quesitos na convenção condominial?
O que vale ó o novo código civil?
(www.sindiconet.com.br/7434/Informese/Codigo-Civil-Capitulo-sobre-Condominios/Novo-Codigo-Civil-Capitulo-Condominios )
Algumas mudanças importantes em relação à Lei anterior 4.591/64:
Convenção (Art. 1.333)
Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade.
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
(www.sindiconet.com.br/7444/Informese/Codigo-Civil-Capitulo-sobre-Condominios/Eleiao-do-sindico-e-conselho-fiscal-art-1347 )
Me desculpe pois no inicio desse fórum eu escrevi que a convenção não estava escrito sobre ser condômino para ser conselheiro mas esta. Espero que vocês não fiquem bravo comigo, pois comi bola na minha leitura da convenção do meu condomínio.
Pergunto, Nilo, Marisa e todos que me estão auxiliando nesse fórum.
Estamos eleitos ou preciso de uma outra procuração dos proprietarios para sermos conselheiros?
O que Vale é o código Civil ou a Convenção?
ObRIGADO
Alex B.Santos
Alex vamos falar dos dois conselhos:
CONSELHO CONSULTIVO
A lei atual nem mesmo exige conselho consultivo; na lei anterior (4591/64), o prédio necessitava ter conselho consultivo composto por três condôminos. E a sua convenção não precisa ser mudada só por causa disso: se está previsto conselho consultivo composto por condôminos, isso significa que esse não condômino não se elege. NEM MESMO COM PROCURAÇÃO. Como eu te expliquei o mandante só pode passar poderes que ele possui (votar). E mais, o mandante pode ser eleito por procuração. Mas o mandatário não, ok? Ele não é condômino, o código civil é omisso mas sua convenção proíbe - cumpra-se a convenção.
CONSELHO FISCAL
também facultativo mas a lei cita três membros. O que significa que ao pé da lei conselho fiscal não precisa ser condôminos. Pelo que entendi a sua convenção exige conselho consultivo então vocês precisam ter o conselho consultivo por força da convenção e mais um o conselho fiscal por opção. Seis conselheiros com função distinta. Ou apenas o conselho consultivo que a sua convenção exige composto por três condôminos.
CONTRATOS DE GAVETA
a rigor quem constar do CRI presume-se proprietário. Só que no Brasil a justiça se rende às evidencias e aceita que os gaveteiros figurem no polo passivo de ações de cobrança (e é um piau no leilão mas isso já é outra briga). Se te reconhecem como condômino na hora da cobrança hão de te reconhecer como condômino na hora do voto, ok?
Abraços
Marisa no site sindico net como explanei acima diz:
O que vale ó o novo código civil?
(www.sindiconet.com.br/7434/Informese/Codigo-Civil-Capitulo-sobre-Condominios/Novo-Codigo-Civil-Capitulo-Condominios )
O novo Código Civil entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, e seus artigos referentes a condomínios modificaram a Lei que regia o setor, a 4.591/64.
Algumas mudanças importantes em relação à Lei anterior 4.591/64:
Convenção (Art. 1.333)
Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade.
As clausulas da minha convenção não perdem automaticamente a validade?
Obrigado
Alex
Tentemos de outra maneira:
Minha convenção estipula multa de 20% sobre o débito. A lei atual diz 2%. Automaticamente essa cláusula da minha convenção perdeu a eficácia e vale a lei.
Mas minha convenção diz também que o prédio contará com um conselho consultivo composto de três condôminos. A lei atual é omissa a esse respeito. Vale a convenção porque a convenção sempre foi livre para estipular suas próprias regras. Ela não está em conflito com a lei.
E a lei diz que o prédio PODE ter um conselho fiscal. Minha convenção é omissa. Como poder não é obrigação vale o que ficar decidido em cada assembleia.
Clareou um pouco?
Alex a Marisa, como sempre, esclareceu bem a questão sob o ponto de vista jurídico. Siga a Marisa que você vai trilhar os caminhos certos. Um forte abraço aos dois.
Boa noite a todos, estou até agora sem exercer o cargo de conselheiro junto com o meu amigo Everton.
O Administrador do condomínio bate na tecla que não somos condôminos e esta lavrado em ata que fomos votados por procuração e esta registrado em cartório.
O administrador diz que pra sermos conselheiros teríamos que fazer uma procuração publica registrada em cartório reconhecida firma dos proprietários que representamos na AG0 de 28/02/2015.
A procuração publica, o que diferencia de uma procuração simples com reconhecimento de firma?
Porque teria que ser publica?
Um abraço
Alex B. dos Santos
Administrador não fede nem cheira dentro de condomínio. E falou abobrinha. Só te resta ir para a justiça, ok?
Abraços