Quero saber se o que foi aprovado em AGO e AGE é válido?

Foi aprovado em AGO de 02/03/2011 que todas as procurações a partir desta data que as próximas reuniões será obrigatório a apresentação das procurações devidamente com firma reconhecida. Só que no dia 07/03/2015 não foi o que aconteceu. O representante da Administradora estava recebendo procurações sem o devido reconhecimento de firma. Eu contestei e ele me disse que não é obrigatório e que o presidente da mesa se alguem contestar ele liga no hora para o proprietário e pede a confirmação. Eu disse a ele que não, pois uma vez que foi aprovado em ATA ele deve ser obedecido, ai ele me disse assim; se vc for eleita presidente da mesa vc impugnaria? eu disse sim, ele me disse que eu sofreria um processo judicial, eu não concordo com o que ele disse. Pergunto aos srs. isso está correto? Para que serve então uma ATA? Então tudo que é escrito em uma ATA E APROVADO, NAS PRÓXIMAS REUNIÕES ELA DEIXA DE EXISTIR? Aguardo uma resposta.

Imagem de perfil maria atumi kashiwakura
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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