SOU OBRIGADA A COBRIR MINHA GARAGEM SE FOR APROVADO EM ASSEMBLEIA MESMO SEM MEU CONSENTIMENTO?

Boa tarde, sou moradora de um condomínio com 212 apartamentos. houve uma assembleia que foi aprovada a cobertura de vagas de garagem para todos os apartamentos com o valor de 10 x 183,00 mais 9% para a administradora do condomínio. O que ocorre é que eu não pude ir nessa assembleia, e veio o valor incorporado no meu boleto do condomínio, acredito que isso seja ilegal, pois a garagem faz parte do meu imóvel e não tenho interesse em cobri-la agora, principalmente por motivos financeiros. Logo eles não podem me obrigar a comprar, ou fazer melhorias sem o meu consentimento, principalmente porque o valor é muito alto. O custo do rateio ficou o mesmo valor da taxa de condomínio. Queria saber se eles de fato podem fazer isso? se existe alguma base legal que possa me amparar,

Imagem de perfil FABIANA MECENAS SANTOS SEABRA
Condômino(a)


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