SOU OBRIGADA A COBRIR MINHA GARAGEM SE FOR APROVADO EM ASSEMBLEIA MESMO SEM MEU CONSENTIMENTO?
Boa tarde, sou moradora de um condomínio com 212 apartamentos. houve uma assembleia que foi aprovada a cobertura de vagas de garagem para todos os apartamentos com o valor de 10 x 183,00 mais 9% para a administradora do condomínio. O que ocorre é que eu não pude ir nessa assembleia, e veio o valor incorporado no meu boleto do condomínio, acredito que isso seja ilegal, pois a garagem faz parte do meu imóvel e não tenho interesse em cobri-la agora, principalmente por motivos financeiros. Logo eles não podem me obrigar a comprar, ou fazer melhorias sem o meu consentimento, principalmente porque o valor é muito alto. O custo do rateio ficou o mesmo valor da taxa de condomínio. Queria saber se eles de fato podem fazer isso? se existe alguma base legal que possa me amparar,