PODE SER CONVOCADA AGO DESRESPEITANDO A CONVENÇÃO?

Havia uma administração eleita em setembro/2009 para a gestão 2009/2011(Sindico, subsindico, sindicos de blocos e Conselho) todos se demitiram em maio/2010 após ter sido apurada irregularidades na gestão. Em maio de 2010 foram eleitos novos administradores (Sindico, sindico de bloco, Conselho) que deveriam ser substituidos em setembro/2011. Administradora atual e Sindico atual eleito em maio/2010 de Comum acordo resolvem ignorar o que determina a Convenção: "- É atribuições da Assembléia Geral Ordinária que se realizará dentro do 3° trimestre de cada ano: discutir e aprovar o orçamento das despesas comuns -- eleger o sindica condômino residente - eleger o subsíndico, síndico de bloco - eleger membros titulares e suplentes do Conselho Consultivo, todos os condôminos residentes; Agora em setembro a administradora em colunho com o sindco convocou eleições somente para o Conselho. Foram cometidas outras irregularidades como: Não observar também o prazo mínimo entre a data de convocação e a realização da Assembléia Geral Ordinária de no mínimo de 10 dias. É correto este procedimento desprezendo as normas determinadas pela convenção que preve eleições de todo o quadro administrativo do condominio? Juridicamente qual a visão dos senhores? Qual a chance de ser anulada a Assembléia Geral Ordinária? Outro agravante foi ainda que o conselho que saiu e não quiz se reeleger manifestou-se em AGO propondo o indeferimento da prestação de contas do sindico devido a irregularidades como: duplicatas pagas em duplicidade sem qualquer justificativa; deixar de pagar INSS de prestadores de serviços Contratados sem justificativas; ocorrência de protesto de valor relativamente expressivo de fatura sem qualquer justificativa; ter apresentado diversos pagamentos de compromissos com atraso ocasionando multas e juros; descumprimento das normas da convenção. Pior ainda: a administradora conestou dizendo que estes assuntos não eram irrelevantes e tomou iniciativa de colocar em votação para aprovasção das contas atribuindo ao novo conselho a responsabilidade de reavaliar as respectivas contas desconsiderando o parecer do Conselho inclusive não registrando em ata, faltando com a ética profissional em nosso entendimento. Presidente do Conselho pediu o registro em ata para que fosse intaurada imediatamente um auditoria já que não houve nenhuma ação qto a auditoria determinada em setembro/2010 com relação a administração anterior da qual a atual sindica fazia parte do conselho. Quais os procedimentos corretos que deve-se tomar neste momento? Juridicamente qual a chance de ser anulada esta assembléia? Quais as sugestões que podem transmitir?

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Condômino(a)


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