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Boa noite.
Na convenção do meu prédio não conta poderes financeiros para o síndico, somente administrativo, fui abrir uma conta corrente no banco e não aceitaram, pois precisa ter especificado os poderes do síndico para fazer este tipo de movimentação. Como faço para alterar a convenção? Já fiz a assembléia e preciso de um modelo de ata de alteração de convenção, alguém pode me passar?
Agradeço desde já.
Att.
Ana Karolina
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Ordenar:
Sra. Ana Karolina, Existe essa limitação na Convenção? Caso não haja essa limitação (que seria o natural), na ata que elege o sindico se coloca, alem dos dados pessoais os poderes "financeiros" como assinar a conta em conjunto ou isoladamente, abrir e encerrar contas em bancos, aplicar valores eventualmente em saldo de conta corrente etc. Agora, se existir limites na Convenção, só mudando (aliás excluindo essa proibição e deixar para a assembleia que o eleger decidir seus poderes);
WWW.PROCOND.COM.BR
Sindico Profissional, Assessoria, Consultoria e Administração Condominial
e-mail: contato@procond.com.br
Estes poderes já não estariam determinados pela Lei ?
Art. 1.348. Compete ao síndico:
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
precisa colocar na Convenção ?
Ana alguns bancos não querem mais contas de condomínio e estão catando pelo em ovo para não abrir a conta. Na omissão da convenção bastaria uma ATA te dando poderes de movimentação, o que seria bastante simples. Mas alterar a convenção? Só com2/3 dos condôminos. E para essa convenção ser aceita por terceiros só com registro no cartório de registro de imóveis; vai levar um tempão. Se é que será possível.
Por acaso é o Itau? Procure outro banco, ok? Ou ligue para a ouvidoria do banco. E do Bacen.
Fui
Ana se for o Itaú realmente eles não estão querendo mais condomínios isso é a mais pura verdade, quem administra sua casa? essa pessoa não é quem faz toda a programação e pagamentos das contas? Procure outro banco.
Atenciosamente.
Mauro Higa
Síndico Prof. / Gerente Adm
(11) 99152-5515
mauro.1965.higa@gmail.com
Os bancos que rejeitaram são o Bradesco e o Banco do Brasil. Na convenção só fala que o síndico tem poderes de administrar, aplicar multa, fazer os pagamentos e que tem a permissão de passar a administração para terceiros (Administradora), em nenhum momento fala que posso fazer os movimentos financeiros como abrir C/c ou fazer aplicação, somente que tem que fazer os pagamentos. E os bancos não querem aceitar somente constando na ata, falaram que tem que ser na convenção:/
Agora preciso alterar, mas estou com duvida de como fazer esta ata, se tem que conter um artigo especifico da convenção ou simplesmente colocar os poderes para o síndico.
SE ALGUÉM TIVER UM MODELO DE ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO NA ATA E PUDER PASSAR FICARIA MUITO AGRADECIDA.
Att.
Ana Karolina
Querida não é assim que se altera convenção; necessário convocar uma assembleia, conseguir a autorização de 2/3 dos CONDÔMINOS, colher a assinatura com firma reconhecida de todos esses condôminos e levar a registro no cartório de registro de imóveis. E enquanto isso a fila anda. Já tentou ligar ao BACEN?
Abraços