R.I. aprovado em AGE pode ser cancelado se a F.I. escolhida p/ rateio ñ for usada nas votações?

Em AGE, foi escolhida (mantida) por votação a fração ideal como forma de rateio das despesas. Pergunta 1: Se a AGE escolhe a fração ideal para rateio das despesas, as votações não deveriam respeitar também o peso (da fração ideal) de cada unidade? Por exemplo, a unidade que tem fração ideal = 0,18 (teria peso 1) e a unidade que tem fração ideal = 0.36 (tem peso 2)? Pergunta 2: Se a pergunta 1 tiver como resposta SIM, a AGE e os resultados das votações realizadas nesta sem respeitar esta proporção (peso da fração ideal de cada unidade) pode ser impugnada e/ou cancelada?

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Condômino(a)


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