quorúm mínimo não atingido em reunião extraordinária.

Nós Condôminos, após juntarmos 1/4 das assinaturas, entregamos ao síndico para que ele fizesse a convocação de assembleia geral extraordinária, para alteração da nossa convenção, que exige 2/3 dos condôminos quites. Porém, dos 87 condôminos, cujo quórum seria no mínimo 58, apenas 17 pessoas compareceram à reunião. Podemos remarcar uma nova assembléia com as mesmas assinaturas, ou teremos que fazer todo procedimento de pegar as assinaturas? Caso percebamos que o Síndico está "boicotando" a reunião para não comparecerem as pessoas, o que poderemos fazer para discutirmos os pontos conflitantes que existem hoje na nossa convenção que está prejudicando a maioria?

Imagem de perfil Jailson Matos da Silva
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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