Tenho muitas dúvidas sobre ATAS. É legal que as assembleias sejam gravadas?
É legal que as assembleias sejam gravadas e lavradas distante dos condôminos? Ou que sejam lavradas distante dos condôminos. A leitura deve ser feita assim que se encerre a assembleia?
Outra dúvida: surgiu a necessidade de um projeto que envolve eletricidade no total de 10.00,00. As parcelas podem ser iguais para os 40 condôminos (no caso do meu condomínio)? Se as taxas condominiais são diferentes, deve-se respeitar a FRAÇÃO IDEAL?