Pergunta

Qual a diferença entre Ata de Assembleia e Convenção Condominial?
Por Miguel Munoz Pacheco
Perguntou há mais de 1 ano
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Respostas (8)
Ordenar:

Respondeu há mais de 1 ano
ATA, documento que deve ser registrado em cartório, que tras todos os assuntos de uma assembleia.
Convenção e o documento entregue pela construtura que foi feito no inicio da instalação do condomínio.
At.
Miguel seguinte
SOBRE A CONVENÇÃO
a convenção que institui o condomínio edilício forçosamente é registrada no cartório de registro de imóveis e tem como matérias obrigatórias: a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; o fim a que as unidades se destinam; a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; forma de administração; a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações; as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores; o regimento interno.
E terá como matérias opcionais o que mais os interessados houverem por bem determinar (que não afrontem a lei, claro).
As alterações na convenção NÃO PRECISAM mais serem registradas, embora só terão validade plena se o forem. Registro sempre no Cartório de Registro de Imóveis. Alterar a convenção só com 2/3 dos condôminos.
SOBRE A ATA
A ata é o resumo fiel das deliberações da assembleia. Você só precisa registrar, em cartório de títulos e documentos, as atas de eleição dos síndicos porque essas atas serão apresentadas também a terceiros. Para ter validade perante os condôminos NÃO HA NECESSIDADE DE REGISTRO, OK?
Grosso modo é isso, abraços
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Interessante... agradeço muito as respostas e cada dia descubro mais coisas aqui, pois não temos essa tal CONVENÇÃO.... foi feito uma assembleia dois dias antes da entrega das chaves e dois meses depois para escolher a empresa de tv a cabo (dentre outras coisas)... Não temos energia eletrica individualizada (temos apenas a ligação que foi feita pra construtora, ou seja, ainda não podemos solicitar a ligação) e isso está me cheirando mal... Estou investigando...
Miguel procure a sua convenção no cartório de registro de imóveis que registrou sua escritura.
Sem essa convenção (ou minuta da convenção) a incorporação seria impossível, o cartório não desmembraria as matriculas das unidades e caixa não financiaria uma arruela de imóvel irregular.
Abraços
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Pois é Marisa,
É ai que o bicho vai pegar.... estamos pagando apenas juros de obras e não iniciamos o financiamento com a caixa (apesar de assinado já).... falta algo que a construtora está escondendo... Mas, estou chegando perto do que está acontecendo...
A caixa não iniciaria um financiamento de obra irregular, levante a incorporação no cartório que eu te falei. Evidente que pode ter ocorrido vários tropeços no meio do caminho; mas estamos falando de documentos públicos, se houverem exigências não cumpridas é melhor vocês catarem a bomba antes da explosão.
Nos posicione, ok? Porque nós gostamos de acompanhar o sucesso de nossas orientações.
Boa sorte
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Miguel,
A convenção é um documento considerado como lei no condomínio . Nele são disciplinados a forma de uso dos aptos., as Assembléia, eleição de síndicos e conselheiros, como utilizar as vagas de garagem, inclusive na própria convenção tem que ter o regulamento interno que disciplina a convivência entre os condôminos;
A Ata é um registro de tudo que aconteceu na assembléia. Se a pauta foi seguida e o registro de tudo que foi votado e aprovado ou não. Ambos é recomendável que sejam registrados em Cartório.
Assinatura: Telma Carvalho
Síndica profissional
Boa tarde! Estou com um problema para averbar a construção de um sobrado. Foi averbada a instituição de condomínio e a minuta da futura convenção de condomínio, mas como são duas unidades totalmente autônomas, inclusive com ligação de energia elétrica, água, esgoto e saída para rua independentes, fiz uma declaração que não haverá síndico, e somente eu assinei. O cartório de registro não aceitou alegando que como foram feitas as averbações descritas acima, não afasta a obrigatoriedade da convenção com a assinatura de todos os proprietários com firma reconhecida e cópias dos documentos de identidade e CPF. Pergunto: existe a possibilidade jurídica de fazer uma declaração simples com a assinatura dos proprietários e anexando cópias dos documentos de identidade e CPF, ou uma alteração de minuta da futura convenção? Preciso saber para não ter nova exigência. Obrigado.