no edital de convocação de assembleia, pode ser pedido prazo para apresentar procuração?

Bom dia! Faço parte do conselho fiscal do condomínio onde moro. O que tem acontecido com frequência é condômino apresentando procuração de outro condômino na HORA da assembleia, e muitas vezes chegando já em cima da hora da segunda convocação, dificultado assim que seja verificado se aquele condômino que está se fazendo representar, esteja quitado com as obrigações condominiais. Por isso, gostaria de saber se podemos no edital de convocação, estabelecer um prazo máximo de 24 horas para apresentar a procuração; com a finalidade de que se tenha tempo de verificar a situação financeira do condômino e se a procuração está com poderes específicos. Na nossa convenção, só prevê que o condômino pode se fazer representar por procuração, mas não fala nada sobre prazo de apresentação da mesma. Desde já agradeço a atenção. E gostaria de um retorno o mais rápido possível, pois vamos marcar uma assembleia e precisamos lavrar o Edital. Socorro Moura.

Imagem de perfil MARIA DO SOCORRO BEZERRA MOURA SOARES
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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