É possível a anulação da assembléia convocada e presidida por síndico com mandato expirado?
O mandato do síndico expirou há mais de dois anos sem que houvesse assembléia ou nova eleição. Não houve manifestação formal dos condôminos. Em assembléia recente, convocada e presidida pelo mesmo, houve eleição onde o vencedor foi o próprio através de seu voto de minerva, após empate com outro candidato. O regulamento interno define eleições anuais em dezembro e não em novembro, como foi o caso desta última assembléia.