Obra de emergência - e de alto valor - precisa ser aprovada em Assembleia, ou apenas comunicada?
Caros, boa tarde!
Solicito mais uma vez o apoio de vocês em uma questão urgente e importante:
Há alguns meses o síndico e eu estamos realizando cotações com empresas especializadas para uma reforma da fachada de nosso condomínio. O prédio tem 43 anos de idade e ouso dizer que nunca fizeram uma manutenção total nela, que é toda de pastilhas.
É possível ver que no passado alguns "remendos" foram realizados e toda a fachada está bem suja.
Além da questão estética, há um problema gravíssimo: Há diversos pontos de infiltração em toda a extensão da fachada, com abaulamentos nos pontos mais críticos e pedaços acabamento se desprendendo. Já tivemos 3 quedas de pedaços da fachada, todos devidamente registrados e fotografados. Entre danos, graças a D'us apenas materiais, já tivemos que custear a substituição de um para-brisas danificado.
Agora na primeira quinzena de Dezembro, em AGO, colocaremos o assunto em pauta. Queremos iniciar os trabalhos de reforma da fachada o quanto antes, mas temo não conseguir aprovar o tema em razão do seu alto custo.
Vamos aos números:
A reforma está orçada em aprox. R$ 140.000,00, com duração estimada de 5 meses (100 dias úteis);
Temos R$ 80.000,00 em caixa, em fundo destinado a benfeitorias, e arrecadaremos durante a obra mais R$ 22.000,00, resultando em um "gap" de R$ 38.000,00, que precisará ser arrecadado de maneira extraordinária, durante o tempo da obra (ou ligeiramente maior se conseguirmos negociar o pagamento em um prazo estendido).
Por isso pergunto: Por se tratar de obra de emergência (entendemos assim em razão dos fatos acima apresentados, e pela certeza que essas quedas podem aumentar agora no período de chuvas fortes na Capital Paulista), essa obra precisa ser aprovada em Assembleia, ou apenas informada, com todo o histórico detalhado, as cotações, etc?
Agradeço desde já pela ajuda!
Abraços,
Rodrigo