Apesar do CC, uma AGE pode limitar quantidade de procurações por pessoa ?
Sendo que nem o CC, nem a Convenção impões limite de quantidade de procurações, pode uma AGE fazê-lo? Quem sempre fez uso de procurações para se eleger ou colocar alguem se seu interesse como síndico, agora, sentindo-se em desvantagem quer limitar a quantidade de procurações que cada pessoa pode apresentar. Pode-se entender isso como alteração de Convenção e exigir o mesmo quorum e procedimento?