Não disponibilizar cópia de documentos é razão para não aprovação de contas ?
Alguns moradores exigem cópias de documentos do condomínio mesmo já tendo sido disponibilizados para "vistas" em todas as AGE e AGO que ocorreram e em reuniões de auditoria específicas. É obrigatório de alguma forma o fornecimento de cópia de documentos do condomínio ? Se sim, qual o melhor procedimento para isto ? O condomínio NÃO deve arcar com as custas dessas cópias então como proceder sua cobrança ? Elas podem ser lançadas junto ao boleto de cobrança do condomínio ? Se for obrigatório lançar separado, como proceder caso o morador pague o condominio e não pague este boleto extra ? Grato pela atenção