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Saiba mais ×Não foram vendidos 50%+1 dos aptos onde moro, foram vendidos 15 de 48 e já terá a primeira assembléia p escolha de sindico, administradora e etc, a construtora esta alegando q votará pelos aptos faltantes isso pode?? Q lei o beneficia disso?? Este mesmo empreendedor diz se candidatar a sindico, e já escolheu uma administradora q ele mesmo indicou e esta dizendo ter a maioria dos votos, como condômina estou me sentindo lesada por ñ poder optar por nd, nos será imposto varias coisas e ñ teremos como votar pq ele diz ter a maioria dos votos? Aguardo resposta grata.
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Renata
Podem sim mas depois disso eles vendem tudo e voces decidam o melhor.
Renata:
É isto mesmo desde que a construtora esteja contribuindo com as taxas condominiais da parte dos apartamento que ainda tem. Assim que venderem mais apartamentos vocês condôminos podem opinar e acertar as coisas.
Renata - se a construtora/incorporadora estiver pagando a taxa de condomínio PODE. O que Vocês podem e devem fazer é ter um candidato a Subsíndico e ter os conselheiros escolhidos entre os já residentes.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Adm. de Empresas, MBA em qualidade, Gestão de Recursos Humanos e Sindico Profissional.
Renata, os proprietários votam em assembleia e a construtora ainda é dona das unidades não vendidas portanto é direito dela votar.
Só fique de olho porque pode aparecer alguma isenção indevida para as unidades não vendidas e nesse caso corram para um advogado para exigir seus direitos.
Renata toda unidade tem um dono. Por enquanto o dono das unidades não vendidas é o incorporador. Então ele paga condomínio por essas unidades e vota por essas unidades, feito?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Renata C.,
As unidades que não foram negociadas, as responsabilidade será do incorporador.
Boa sorte,
Fonte: Sindiconet
RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com
Ainda que passados dois anos, deparei-me com esta discussão que é salutar e percebe uma 'luz no fim do túnel' que nunca, NUNCA, ninguém aborda: o instituto do 'abuso de direito', previsto no código civil e que, aqui no escritório, consegui com sucesso em dois casos para alterar deliberações legítimas de assembleia.
Fonte: Código Civil
Rui F Jr
Como diz nosso colega Rui, "abuso de direito". A lei dá essa brecha.
Estamos tratando de interesses de convivência em uma comunidade. Se a construtora/incorporadora não pertence e não quer vir a participar dessa convivência, como pode ter poder sobre ela?
Para resolver isso só mudando (acertando) a lei. Quem não tem ou possa a vir a ter convivência com a comunidade, não pode ter direito a voto. Simples assim.
Fonte: Entendimento próprio.
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