Comprovado irregularidade em procuração pós contagem de votos a AGO deve ser cancelada ou recontada?

Concorri ao cargo de sindico em meu condomínio no dia 22/01 e perdi por um voto, entretanto, ao fim da contagem questionei ao administrador um voto computado de uma moradora que figurava como INADIMPLENTE no balancete do dia 31/12. Após essa denuncia a moradora comprovou ter efetuado o pagamento no dia 08/01 que achei correto reconhecer a legitimidade do voto. Motivado pela possível omissão do administrador do condomínio (Que naquele momento responsável por validar os votos), que antes não havia validado se todos os condôminos votantes estavam ADIMPLENTES, uma confusão tomou conta da assembleia e, portanto, a mesma foi suspensa para averiguação da validade dos votos. Nesse instante identifiquei que 4(quatro) das 6(seis) procurações utilizadas para votar em meu concorrente haviam erro na identificação do nome do condomínio e 2(duas) estavam grotescamente rasuradas o que na minha opinião não tem valor. A dúvida: Tendo sido suspensa a assembleia para análise dos votos e ainda depois disso verifiquei que algumas possuem rasuras e erro na identificação do nome do condomínio, o correto deve ser 1) cancelar a assembleia, 2) cancelar os votos das procurações rasuradas e deduzir proferindo o novo resultado, 3) validar a mesma da forma de como terminou a contagem. Por gentileza, como candidato perdedor por um voto. O que sugerem que eu faça? Obrigado,

Imagem de perfil Marcelo Leal
Conselheiro(a)


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