Faço parte de um condomínio há 2 anos, participei de uma Assembleia, mas percebi que a ata não era redigida na hora, conforme o que era estabelecido, onde já existia um grupo de moradores antigos que determinavam como a mesma seria redigida, sendo que fazia a convocação, somente, para os condominios presentes assinarem o livro de presença e ata era redigida outro dia pelo síndico e assinada por ele e o conselho consultivo, com os assuntos de interesse deste grupo, a qual era registrado.
Solicitei cópia na íntegra do livro Ata de Assémbleia desde a alteração da convenção de 2000, a qual faz 10 anos. Eles alegam que não tenho direito pois moro há 2 anos, e tenho direito somente da ata que participei.
Isto procede? Pois eles não fornecem nenhum documento negando, e eu fico esperando, sendo que a convenção fala que posso solicitar qualquer documento, a qualquer momento e solicitar explicações ao síndico.