Ainda sobre impugnação de assembleia, gostaria de saber se estou correta no raciocínio abaixo.
Qualquer condômino pode convocar uma assembléia. Neste caso, é necessário que 1/4 dos condôminos assinem o edital de convocação. Os que assinarem devem ser proprietários ou devem apresentar uma procuração e também não podem estar em inadimplentes. Se tenho dúvida em relação à veracidade quanto a ser proprietário posso solicitar o registro de imóveis.