Ainda sobre impugnação de assembleia, gostaria de saber se estou correta no raciocínio abaixo.

Qualquer condômino pode convocar uma assembléia. Neste caso, é necessário que 1/4 dos condôminos assinem o edital de convocação. Os que assinarem devem ser proprietários ou devem apresentar uma procuração e também não podem estar em inadimplentes. Se tenho dúvida em relação à veracidade quanto a ser proprietário posso solicitar o registro de imóveis.

Imagem de perfil Daisy Raja Gabaglia Fonseca
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?