Uma assembléia extraordinária formada às pressas pelos condôminos tem valor legal?

Um condômino costuma beber e se exceder em seus atos, como gritar, falar palavras de baixo calão, xingar funcionários e condôminos. Ele faz isso há 3 anos e os síndicos não tomaram qualquer atitude, inclusive esse indivíduo já foi até subsíndico. Em 02/01/16 ele deu novo show, e os condôminos indignados realizaram uma assembléia às pressas no dia 03/01/16, chamando o síndico a participar. Foi deliberado que recebesse uma multa de um salário mínimo. Na AGO de 20/02/16 (outra questão: a convenção do condomínio determina que a AGO seja na 1ª quinzena de fevereiro) o condômino em questão se candidatou ao conselho e foi eleito. Sou condômino e gostaria de orientações.

Imagem de perfil Rubens Lopes de Freitas
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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