Ata tem que ser manuscrita ou pode ser digitada em uma AGO ou AGE?
Assumi recentemente o cargo de sindico e vejo que a ata é manuscrita desde 1989, fiz uma pesquisa e não achei nada que dizendo se pode ou não ser digitalizada durante a AGO ou AGE.
Tenho sério problema em achar uma pessoa para redigir a ata durante estas assembleias, quase que nunca há um voluntário.
Minha idéia seria, disponibilizar um notebook para a pessoa digitar e uma impressora, que ao final da reunião fosse impresso a ata e todos que compõe a mesa assinassem a mesma.
Não há nada que contrarie isso no regulamento interno e não achei nada no código civil.
Sendo assim, posso?