Ata tem que ser manuscrita ou pode ser digitada em uma AGO ou AGE?

Assumi recentemente o cargo de sindico e vejo que a ata é manuscrita desde 1989, fiz uma pesquisa e não achei nada que dizendo se pode ou não ser digitalizada durante a AGO ou AGE. Tenho sério problema em achar uma pessoa para redigir a ata durante estas assembleias, quase que nunca há um voluntário. Minha idéia seria, disponibilizar um notebook para a pessoa digitar e uma impressora, que ao final da reunião fosse impresso a ata e todos que compõe a mesa assinassem a mesma. Não há nada que contrarie isso no regulamento interno e não achei nada no código civil. Sendo assim, posso?

Imagem de perfil Charles Rodolfo Mayer
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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