Rateio condominio - Sobre alteração formula x forma na assembleia

No meu condominio horizontal, existem 53 casas, destas, 38 tem 2 andares e 15 delas tem 3 andares. Na convensão, diz que o rateio deve ser feito por fração ideal. Na prefeitura foi registrado/calculado fração ideal = área do terreno de cada casa. Existe uma insatisfação no valor pago por cada casa, pois as casas de 3 andares tem terreno menor que as de 2 andares, logo, as casas de 2 andares hj pagam mais condominio. A adminsitracao do condominio deseja alterar a formula de rateio para a seguinte proposta [fracao do terreno + fracao area construida / dividido por 2 = nova fracao] Entendo que forma de rateio ou é por fracao ideal ou igualitaria... portanto, existem as seguintes dúvidas: A) A construtora fez errado ao considerar apenas terreno e nao calcular junto a area de cosntrucao? B) esta alteracao deve ser tratada como alteracao de fórmula ou forma de rateio na assembleia? C) pode-se mudar a formula/forma da fracao como a sugerida, sem alterar na prefeitura, apenas para efeito de rateio da cobrança? D) como se muda a formula/forma de cobranca em uma assembleia? obrigado pelas respostas

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