Caros bom dia,
Gostaria de tirar algumas dúvidas. Houve uma convocação para o dia 22 de março para a assembleia anual ordinária do meu condomínio.
Nesta sexta-feira,dia 18, as 20h, fomos surpreendidos com um aviso na entrada d portaria do prédio em que a síndica informava sobre o cancelamento da assembleia do dia 22.
A minha pergunta é : pela Lei ela tem que fazer um comunicado individualmente para todos os moradores com oito dias de antecedência, da mesma maneira que a Lei manda para a convocação?
Esse tipo de comunicado que ,certamente, não irá atingir a todos os moradores não é uma forma ilegal de suspender a assembleia? No comunicado ela só informa que a assembléia está cancelada e assina. Não tem data nem motivo. Isso pode?
Obrigada.