Convenção do Condomínio x Código Civil?

FOI CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA POR 1/4 DOS MORADORES PARA DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO. O CÓDIGO CIVIL DIZ QUE A MAIORIA DOS PRESENTES PODERÁ DESTITUIR O SÍNDICO. QUERO claramente SABER O QUE PREVALECE EM RELAÇÃO A CONVENÇÃO E O CÓDIGO CIVIL. ABAIXO A CONVENÇÃO DO MEU CONDOMÍNIO: 34-As decisões, em primeira convocação serão tomadas por maioria absoluta da totalidade dos votos e com presença mínima de 2/3 dos co-proprietários quites em relação as despesas e multas do condomínio e em segunda convocação por maioria simples dos votos presentes, e realizar-se a uma hora após a determinada para a primeira, obrigados, também a respeitar a deliberações os que não comparecerem as reuniões, ainda que ausentes dos domicílios e independentemente do recebimento da circular de convocação, com entrega devidamente comprovada.

Imagem de perfil Michelle Cristina Tavares
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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