Tenho uma dúvida sobre a aprovação de uma obra voluptuária.
Pelo que consta na Lei 10.406 no "Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;"
Atendida a condição mínima de 2/3 dos condôminos na assembléia, qual deve ser a votação mínima para a aprovação da obra voluptuária: a maioria dos votos dos presentes, 2/3 dos votos dos presentes ou os 2/3 de todos os condôminos?
Pesquisei algumas perguntas pelo site Sindiconet e a resposta comum é que deveria ser de 2/3 de todos os condôminos, porém num artigo escrito pelo colunista Inaldo Dantas do site Sindiconet há uma informação que a maioria dos votos decidiria quanto à realização ou não da obra. (link do artigo: http://www.sindiconet.com.br/8418/Informese/Inaldo-Dantas/Obras-no-condominio)
Gostaria da confirmação ou não desta informação, pois tivemos uma assembléia esta semana para aprovar uma obra voluptuária e dependendo da interpretação do total de votos necessários a obra está aprovada ou não.