O síndico eleito não apresentou documentação solicitada registrada em ata. Pode-se anular a eleição?
Na AGO, registrou-se em ata que "a assembléia elegeu o Sr X, que por mera concessão geral dos presentes, ficou obrigado a apresentar perante a Administradora, no prazo máximo de 10 dias corridos, a comprovação legal inequívoca da titularidade da sua unidade, sob pena de não assumir o cargo em favor do outro concorrente Sr. Y ...".
Já se passaram 30 dias e nada.
O sr. X pode comportar-se como síndico?
O Sr. Y não tem direito de se considerar síndico?
O que se deve fazer para anular esta eleição e dar poderes ao Sr. Y?