O síndico eleito não apresentou documentação solicitada registrada em ata. Pode-se anular a eleição?

Na AGO, registrou-se em ata que "a assembléia elegeu o Sr X, que por mera concessão geral dos presentes, ficou obrigado a apresentar perante a Administradora, no prazo máximo de 10 dias corridos, a comprovação legal inequívoca da titularidade da sua unidade, sob pena de não assumir o cargo em favor do outro concorrente Sr. Y ...". Já se passaram 30 dias e nada. O sr. X pode comportar-se como síndico? O Sr. Y não tem direito de se considerar síndico? O que se deve fazer para anular esta eleição e dar poderes ao Sr. Y?

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Subsíndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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