Construtora pode nomear administradora como síndica sem solicitar assembleia?
O condomínio é entregue em fases, conforme ficam prontas, 80% do condomínio já foi entregue e já possui moradores, e na minuta da convenção a construtora tem o poder de nomear síndico, administradora e conselho por até 2 anos do final da entrega de todas as fases. A administradora foi nomeada pela construtora para a comercialização das casas e administração das mesmas, só que a síndica (nomeada na assembleia de constituição) não tem autonomia e está servindo de "testa de ferro" para a administradora, onde tudo é decidido pela administradora, a qual está deixando o condomínio ser desvalorizado, permitindo obras irregulares, fora do padrão. A síndica irá renunciar, pode a construtora nomear a administradora como síndica sem solicitar assembleia?