Cônjuge do proprietário pode votar em eleição de síndico sem procuração se tiver certidão de casame?

Boa tarde! Faço parte do conselho fiscal de um grande condomínio. Irei auxiliar a próxima eleição de síndicos. O caso refere-se ao cônjuge do proprietário do imóvel. Alguns membros deste conselho entendem como proprietário quem está devidamente inscrito com o nome no registro de imóveis estendido ao seu cônjuge se estiverem casados em regime de comunhão de bens ou regime parcial de bens adquiridos após a união. Logo, o objeto refere-se a unidade do apartamento do condomínio a qual resido. Logo, esta esposa ou esposo poderia votar com a devida documentação que comprove tal vínculo como certidão de casamento. Tal fato é embasada no novo código cível que fala sobre propriedades (não sei a cláusula e aí que peço também ajudo se alguém puder citar). Contudo, outra parcela de membros entende que o proprietário se entende apenas a pessoa que tem o nome no registro de imóveis desta unidade em questão, não se estendendo ao seu esposo ou esposa. Dessa forma, querem obrigar que o cônjuge traga procuração para votar, mesmo este possuindo documentos como certidão de casamento, invalidado tais comprovações. Estou em dúvida se esta proibição confere, pois acredito que o código civil esteja acima da convenção, mesmo esta exigindo tal fato. (o argumento apresentado é que está na convenção do condomínio dizendo que apenas o proprietário deva votar). Quero evitar confusão com condôminos que sabem onde procurar a lei, caso não estivermos bem embasados. Se alguém puder ajudar agradeço muito!

Imagem de perfil DINUEL FERNANDES DE CAMPO
Conselheiro(a)


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