Síndico pode votar a própria prestação de contas com procuração?
Observem essa situação: participei de uma Assembleia para aprovação das contas da gestão do Síndico anterior. Existiam aproximadamente 45 pessoas presentes de um total de 162 unidades.
O Conselho Fiscal emitiu vários pareceres contrários à aprovação das contas de alguns meses, o ex-síndico justificou algumas situações, entretanto, houve uma sugestão por parte do próprio Conselho Fiscal de que fosse realizada uma auditoria independente dos últimos 5 anos.
Pois bem, ao ser colocada em votação a aprovação das contas, o ex-síndico apresentou 5 procurações e o subsíndico 8 procurações, ou seja, 13 votos mais os deles, 15 votos.
Na Convenção, há um artigo expresso que diz o seguinte: ?É vedado ao condômino votar em assunto em que tenha particular interesse.?
Questionei e mencionei o artigo da Convenção mas a Presidente da Assembleia interpretou que tal artigo trata-se apenas para multas, detalhe, não há esse situação expressa das multas.
Com toda a vasta experiência de vocês, é possível desconsiderar todas essas procurações por eles apresentadas?
Por interesse deles mesmos houve ainda a aprovação de dois meses que sequer foram analisados pelo Conselho Fiscal, ou seja, total arbitrariedade e descumprimento da Convenção.
Alguns moradores optaram por impugnar tal votação de forma expressa na Ata. Desconsiderando os 15 votos acima, 14 moradores aprovaram e 19 reprovaram as contas.
Não querem de forma alguma submeter as respectivas contas à Auditoria Independente, alegando que será feita busca por erros, como se fosse algo de outro mundo, além de perder totalmente o controle emocional.
O que vocês sugerem? Buscar diretamente a via judicial?