Inadimplente presente na assembleia
Vou fazer uma assembleia e no edital de convocação deixo bem claro, citando o art. 1335, III do Código Civil, que os inadimplentes não podem participar e nem votar.
No dia da assembleia, terá uma pessoa na entrada do salão de eventos colhendo a assinatura dos presentes e, se perceber que algum deles está inadimplente, cordialmente, informará que ele não poderá participar.
Mas, se mesmo assim, o camarada entrar no recinto, como devemos proceder na hora da votação para não "constranger" o elemento e não correr nenhum risco de responder por dano moral?
Como vocês controlam isso aí no condomínio de vocês?