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Saiba mais ×A LEI ANTEROR OBRIGAVA A ENTREGA DA ATA EM OITO DIAS.HOJE ISSO NÃO É MAIS NECESSÁRIO.E A LEITURA DA ATA ANTERIORA É NECESSÁRIA QUANDO A CONVENÇÃO É OMISSA?
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Oi, dois pontos:
1. A lei anterior dizia que as deliberações da assembleia deveriam ser comunicadas a todos os condôminos no prazo de oito dias. Não precisava ser necessariamente por ATA, embora por uma questão de praticidade a gente costuma envia-la até hoje. Porque note que a lei atual não cita isso, o que significa que nesse quesito a lei antiga continua valendo.
2. Vamos à ATA que precisa ser aprovada, É meio inviável lavrar a ATA no dia da assembleia, o jeito é lavra-la nos dias seguintes sendo o presidente e secretário encarregados disso, E a aprovação fica para a próxima assembleia. Você deve colocar na pauta o item: leitura e aprovação da ATA da assembleia anterior; se houver algo diferente do deliberado é hora de corrigir o erro. Se estiver tudo de acordo (e deve estar) e todos já receberam uma cópia, a própria assembleia pode dispensar a leitura. E nesse caso ficará registrado:"dispensada a leitura e aprovada sem ressalvas".
Abraços