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Obrigado, senhora Marisa Marta Sanchez, por sua resposta.
Mas, gostaria de esclarecer melhor o fato, real: Minha pergunta, completa, é: Se um síndico arvorou-se das funções de Secretário e Presidente de uma A.G.O e, após protelar a elaboração da ATA, nega-se a repassar à Secretária (indicada por ele), as correções solicitadas pelo Presidente da A.G.O e, 5 dias após, assina e registra a tal ATA, SOZINHO, apenas anexando a relação de presenças, mesmo quando a CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO determina que a Ata de A.G.O/A.G.E deve ser redigita e assinada pelo Secretário e pelo Presidente?! Nesse caso, o síndico pode ter cometido algum crime?! Essa Ata terá valor legal?!
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Ordenar:
José Lício - Ata é o documento oficial de uma assembleia condominial e nela consta as partes que mais interessar a comunidade local e não tudo que se discute em assembleia. Atas tem que ser objetivas e com soluções para os itens constantes na pauta de convocação.
Em assembleias condominiais não é aconselhável o síndico ser presidente ou secretário.
Esta ata só será válida se vocês assim permitirem e não tomar nenhuma providência.
O mais rápido será você juntar ¼ dos condôminos do seu condomínio que concordem com as suas opiniões e solicitarem uma nova assembleia através de um abaixo assinado, contendo o objetivo desta assembleia, nome dos condôminos, aptos e assinatura. Se o síndico ou a administradora do seu condomínio não quiser convocar esta assembleia, vocês poderão emitir a convocação e entrega-la sobre protocolo a todos os condôminos. Nesta assembleia poderão discutir a validade ou não da última ata e solicitar também explicações ao sindico do seu condomínio pelas atitudes tomadas por ele. Caso as estas explicações não os satisfaça, vocês poderão até destituir este síndico e eleger outro. Portanto, as decisões são dos condôminos. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Citando: "síndico arvorou-se das funções de Secretário e Presidente". Ok, quer ele tenha agido certo ou errado fato concreto é que ele presidiu e secretariou a reunião sob a complacência da assembleia. Então ele assina sozinho, certo?
Entenda que:
1. O registro no cartório de títulos e documentos serve SÓ para preservação do documento e não para dar legitimidade a ele;
2. Será crime de falsidade ideológica se e somente se o síndico INTRODUZIU ou OMITIU dados relevantes em documento oficial para com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
3. Não cumprir a convenção não é crime e nem invalida as decisões do plenário. O máximo que você consegue, se tiver apoio dos seus pares, é destituir o síndico por administração ruim. Ou 1/4 dos condôminos pode convocar nova assembleia para rever as deliberações dessa.
Espero ter esclarecido o assunto, abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com