Se um síndico arvorou-se das funções de Secretário e Presidente de uma AGO e, após protelar a elabo

Obrigado, senhora Marisa Marta Sanchez, por sua resposta. Mas, gostaria de esclarecer melhor o fato, real: Minha pergunta, completa, é: Se um síndico arvorou-se das funções de Secretário e Presidente de uma A.G.O e, após protelar a elaboração da ATA, nega-se a repassar à Secretária (indicada por ele), as correções solicitadas pelo Presidente da A.G.O e, 5 dias após, assina e registra a tal ATA, SOZINHO, apenas anexando a relação de presenças, mesmo quando a CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO determina que a Ata de A.G.O/A.G.E deve ser redigita e assinada pelo Secretário e pelo Presidente?! Nesse caso, o síndico pode ter cometido algum crime?! Essa Ata terá valor legal?!

Imagem de perfil José Lício Gomes Pereira
Conselheiro(a)


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