CONTAGEM DO QUORUM
Para contagem do quorum de 2/3 para alterar a convenção, deve-se levar em consideração as unidades inadimplentes ou apenas as unidades adimplentes. Por exemplo
CONDOMÍNIO COM 106 UNIDADES, 10 ESTÃO INADIMPLENTES. DESCONSIDERANDO-SE OS INADIMPLENTES, OS 2/3 SERÃO CALCULADOS ASSIM: 107 - 10 = 97 : 3 = 32,333 X 2 = 64.66