IMPUGNAR CANDIDATURA DE SÍNDICO

Na convenção diz que o mandato do síndico é de 1 ano, prorrogável pelo mesmo período. O atual síndico foi eleito no primeiro mandato e se candidatou, sendo reeleito, para o segundo mandato, que termina em alguns meses. Na abertura de eleições , ele não pode mais se candidatar, certo ?? Caso ele se candidate, como proceder para impugnar a candidatura ?? Que tipo de documento devo apresentar ?? e em que momento : na hora da votação ??..no momento do registro da candidatura ??

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Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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