IMPUGNAR CANDIDATURA DE SÍNDICO
Na convenção diz que o mandato do síndico é de 1 ano, prorrogável pelo mesmo período.
O atual síndico foi eleito no primeiro mandato e se candidatou, sendo reeleito, para o segundo mandato, que termina em alguns meses.
Na abertura de eleições , ele não pode mais se candidatar, certo ??
Caso ele se candidate, como proceder para impugnar a candidatura ??
Que tipo de documento devo apresentar ?? e em que momento : na hora da votação ??..no momento do registro da candidatura ??