O síndico contraiu despesas no condomínio, distribuiu entre os moradores através de txs extras e posteriormente, ao ser questionado pela decisão em AGE, de que tal despesas não teve aprovação em assembléia geral e nem foi apresentado nenhum orçamento, a única alegação feita pelo dirigente foi de que as cobranças foram aprovadas em assembléia geral realizada no ano de 2009. A alegação não convenceu porque na Ata de tal AGE em nenhum momento foi citado apresentação de orçamentos e nem fica claro de que foi autorizada quaisquer cobrança de taxas e por não justificava a cobrança que ocorria já a mais de oito meses. O síndico sugeriu que procurasse a Justiça porque ele não daria mais nenhuma informação. Apesar dos esforços no decorrer de dois meses, não obtive sucessos e segui os conselhos do sindico procurando a Justiça. Agora, o síndico coloca recadinhos no quadro de avisos dizendo que estou querendo obter vantagens pecuniárias e o condo está deixando de investir em melhorias por conta de ter que contratar um advogado.
Na minha interpretação exerci os meus direitos ou estou errado?