REPETICAO DE INDEBITO

O síndico contraiu despesas no condomínio, distribuiu entre os moradores através de txs extras e posteriormente, ao ser questionado pela decisão em AGE, de que tal despesas não teve aprovação em assembléia geral e nem foi apresentado nenhum orçamento, a única alegação feita pelo dirigente foi de que as cobranças foram aprovadas em assembléia geral realizada no ano de 2009. A alegação não convenceu porque na Ata de tal AGE em nenhum momento foi citado apresentação de orçamentos e nem fica claro de que foi autorizada quaisquer cobrança de taxas e por não justificava a cobrança que ocorria já a mais de oito meses. O síndico sugeriu que procurasse a Justiça porque ele não daria mais nenhuma informação. Apesar dos esforços no decorrer de dois meses, não obtive sucessos e segui os conselhos do sindico procurando a Justiça. Agora, o síndico coloca recadinhos no quadro de avisos dizendo que estou querendo obter vantagens pecuniárias e o condo está deixando de investir em melhorias por conta de ter que contratar um advogado. Na minha interpretação exerci os meus direitos ou estou errado?

Imagem de perfil valdeir manoel da cruz
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?