Reembolso de síndico
o síndico do meu condomínio foi eleito e na assembleia foi deliberado que teria direito a um pró-labore de um salário mínimo vigente e a isenção da taxa de condomínio, porém isso não veio especificado na ata, veio apenas informando a quantidade de votos de cada candidato. O que ocorre é que pelo segundo mês, o síndico está solicitando reembolso ao condomínio de despesas com telefonemas mas na assembleia não foi deliberado isso, e a administradora informou que como não constou na ata que é proibido então é porque ele tem direito e esta reembolsando o síndico.
Isso é legal?