Destituição de Síndico. Pode ou não procuração?
Em nossa convenção estabelece que o síndico poderá ser destituído pelo voto de dois terços dos condôminos PRESENTES a assembléia geral. Convenção essa instituída com base no antigo código civil Lei nº4.591 de 16/12/1964.
Por outro lado temos no novo código civil de 2002 em seu artigo nº1.349 "... pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, destituir o síndico..."
Em nenhum dos casos estabelece o uso de procurações, é frisado voto dos PRESENTES e no outro MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
Afinal é obrigatório o uso de procurações para DESTITUIÇÃO?