Destituição de Síndico. Pode ou não procuração?

Em nossa convenção estabelece que o síndico poderá ser destituído pelo voto de dois terços dos condôminos PRESENTES a assembléia geral. Convenção essa instituída com base no antigo código civil Lei nº4.591 de 16/12/1964. Por outro lado temos no novo código civil de 2002 em seu artigo nº1.349 "... pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, destituir o síndico..." Em nenhum dos casos estabelece o uso de procurações, é frisado voto dos PRESENTES e no outro MAIORIA ABSOLUTA de seus membros. Afinal é obrigatório o uso de procurações para DESTITUIÇÃO?

Imagem de perfil Claudivan Santos de Oliveira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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