CONSELHEIRO AUSENTE SE RECUSA A ENTREGAR A DESTITUIÇÃO, CABE UMA NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL OU BOLET
Uma ex sindica, ex conselheira acusada de várias fraudes, se manifestou a conselheira do prédio como mais ninguém se candidatou infelizmente tive que aceitar. Remarquei diversas reuniões para assinatura das pastas por que toda hora ela dava um desculpa e naõ comparecia, na quarta reunião descobrimos que ela havia mudado para os EUA e não deu nenhuma satisfação, vários e-mails foram enviados solicitando a destituição e ela nunca se negou porém não mandava a destituição assinada, oito meses se passaram ela voltou e foram mais 4 meses entregando um modelo de destituição, ela recebe mas não devolve assinada. Minha convenção é antiga e não menciona a ausencia do conselheiro ser destituído por não comparecer. Já se passou 1 ano e meio e nenhuma pasta tem assinatura dela. Os suplentes pessoas sérias querem assumir e colaborar com os trabalhos, por que estão estimulados vendo uma gestão transparente e dedicada e não conseguem, não tenho mais desculpas a dar. Ela é arrogante e dissimulada, ela não assina apenas para atrapalhar os trabalhos, pois esta incomodada com os elogios do bom trabalho sendo feito.
A situação esta insustentável!!! Eu posso enviar uma notificação extra judicial cobrando a destituição?
POR FAVOR ME AJUDEM!!! Como devo proceder/ Fazer um boletim de ocorrências? Estou sem ação...
Grata desde já a todos pela atenção