Alterações de Área Comum

Prezados Srs., No final do mês de junho houve Assembléia Geral, na qual foi discutido no final da assembléia a instalação de cobertura para área externa da churrasqueira (área que é anexa ao Salão de Festas), e apresentado pela síndica alguns orçamentos de cobertura que são feitos de vidro ou policarbonato. Na ocasião, ficou definido que "fica deliberado que haverá uma consulta via internet junto aos proprietários, para decidir qual o tipo de cobertura será instalada" (deixo em aspas pois retirei o trecho da Ata de Reunião). Não houve nenhum comunicado aos moradores pela síndica, a cobertura foi instalada no mês de julho e custou R$12.000,00. No mês de agosto deste ano, foi instalado um segundo portão na postaria, ficando assim um "sistema gaiola", e este consta na prestação de constas no portal da administradora com custo de R$5.337,00. Não houve assembleia para discussão de instalação deste portão e não foi discutida na assembléia do final de junho. Outra modificação recente nas áreas comuns foi instalação de adesivo branco nos vidros da porta do Salão de Festas, vedando toda a visualização para ambos sentidos (hall para salão de festas e vice-versa). Custo de R$350,00 e não houve assembléia alguma para esta modificação. Nosso prédio possui Conselho, no qual constitui-se de 7 moradores (apesar de na lei do Código Civil e no documento de Convenção do prédio só permitir 3 membros) e os dois membros do Conselho me informaram que estas alterações foram discutidas em reunião de conselho com a síndica (outra observação: o prédio possui 98 apartamentos). Todas estas alterações são permitidas sem Assembléia Geral? Não seriam consideradas de caráter útil e/ou voluptuárias? Que medidas podem ser feitas?

Imagem de perfil Eduardo
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?